LEI Nº 1.403, de 22 de março de 2012.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA Lei MUNICIPAL Nº 1318/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1318/2009, datada de 16/12/2009, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2010 a 2013, passa a ser acrescido do seguinte:

 

ÓRGÃO: 003000 - Gabinete do Prefeito

UNIDADE: 003001 - Gabinete do Prefeito

FUNÇÃO: 04 - Administração

SUBFUNÇÃO: 124- Controle Interno

PROGRAMA: 1100 - Programa de Apoio Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: Manutenção da Coordenadoria de Controle Interno

FICHAS/ELEMENTOS DE DESPESA:

411 - 331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

412 - 331901300000 - Obrigações Patronais

413 - 331911300000 - Obrigações Patronais - OP. Intra-Orçamentárias

414 - 333901400000 - Diárias - Pessoal Civil

415 - 333930000000 - Material de Consumo

416 - 333903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

417 - 333903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

418 - 344905200000 - Equipamentos e Material Permanente

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 22 de março de 2012.

 

ROMERO Luiz Endringer

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.