O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1351/2010, datada de 23/12/2010, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2011, passa a ser acrescido do seguinte item:
"06 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Aquisição por indenização das benfeitorias móveis, contidas no imóvel pertencente a Municipalidade, localizado na Rua do Moxafongo, s/nº, Centro, Santa Leopoldina/ES, devidamente registrado sob o nº 01/3109 de ordem, do livro 2 - D, no Cartório do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis no Município de Santa Leopoldina, medindo 7.600m2."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 06 de julho de 2011.
ROMERO LUIZ ENGRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.