LEI Nº 1.365, de 06 de abril de 2011

 

EMENTA: ALTERA ARTIGOS 2º e 3º, DA Lei MUNICIPAL Nº 1355/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2º e 3º da Lei nº 1.355/2011, datada de 03 de janeiro de 2011, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina - APAE, ficará responsável pela conservação e manutenção do veículo, ficando a cargo da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina o fornecimento de combustível.

 

Art. 3º A utilização do referido veículo, será exclusivamente para atender as necessidades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina - APAE e também no apoio ao transporte dos alunos."

 

Art. 2º Os demais incisos da Lei nº 1.355/2011, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 06 de abril de 2011.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.