LEI Nº 1.357, de 03 de janeiro de 2011

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA Lei MUNICIPAL Nº 1318/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1.318/2009, datada de 16.12.2009, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2010 a 2013, passa a ser acrescido do seguinte Projeto/Atividade:

 

PROGRAMA: 1107 - INSTALAÇÕES, EDIFICAÇÕES E PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

PROJETO/ATIVIDADE: 1124 - AQUISIÇÃO DE INSTALAÇÕES, EDIFICAÇÕES, TERRENOS E OUTRAS ESTRUTURAS FÍSICAS PARA O MUNICÍPIO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 03 de Janeiro de 2011.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.