O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1318/2009, datada de 16 de dezembro de 2009, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2010 a 2013, passa a ser acrescido do seguinte item:
PROGRAMA: 1162 - CIDADANIA A TODOS OS LEOPOLDINENSES
PROJETO/ATIVIDADE: 1123 - IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 19 de maio de 2010.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.