O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por isso sanciona a presente Lei:
Art. 1º O Anexo constante nas folhas 044 da Lei Municipal nº 1.128/2005, datada de 08 de dezembro de 2005, que trata do Plano Plurianual do Município de Santa Leopoldina, para o período de 2005 a 2009, passa a ser acrescido do seguinte Item:
TIPO |
TÍTULO DA AÇÃO |
PRODUTO |
MEDIDA |
META |
|||
2007 |
2008 |
2009 |
TOTAL |
||||
1 |
Auxílio Financeiro a Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Santa Leopoldina - APAE |
CONVÊNIO FIRMADO |
CONVÊNIO |
02 |
02 |
02 |
06 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento Municipal do exercício de 2007, advindas da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social,
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 04 de janeiro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.