LEI Nº 1.198, DE 04 DE JANEIRO DE 2007

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1128/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por isso sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º O Anexo constante nas folhas 044 da Lei Municipal nº 1.128/2005, datada de 08 de dezembro de 2005, que trata do Plano Plurianual do Município de Santa Leopoldina, para o período de 2005 a 2009, passa a ser acrescido do seguinte Item:

 

TIPO

TÍTULO DA AÇÃO

PRODUTO

MEDIDA

META

2007

2008

2009

TOTAL

1

Auxílio Financeiro a Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Santa Leopoldina - APAE

CONVÊNIO FIRMADO

CONVÊNIO

02

02

02

06

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento Municipal do exercício de 2007, advindas da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social,

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 04 de janeiro de 2007.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.