O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por isso sanciona a presente Lei:
Art. 1º O Anexo constante nas folhas 07 da Lei Municipal nº 1.128/2005, datada de 08 de dezembro de 2005, que trata do Plano Plurianual do Município de Santa Leopoldina, para o período de 2005 a 2009, passa a ser acrescido do seguinte Item:
TIPO |
TÍTULO DA AÇÃO |
PRODUTO |
MEDIDA |
META |
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2007 |
2008 |
2009 |
TOTAL |
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1 |
Instalação, Manutenção e Operação, das Agências de
Correios Comunitárias de Barra de Mangaraí, Tirol e
Caramuru. |
UNIDADE MANTIDA |
UNIDADE |
03 |
03 |
03 |
03 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento Municipal do exercício de 2007, advindas da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 04 de janeiro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.