O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos constantes nas folhas 49 da Lei Municipal nº 1.128/2005, datada de 08 de dezembro de 2005, que trata do Plano Plurianual do Município de Santa Leopoldina, para o período de 2006 a 2009, passam a ser acrescidos dos seguintes Itens:
"SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL
TIPO |
TÍTULO DA AÇÃO |
PRODUTO |
MEDIDA |
META |
|
2006 a 2007 |
TOTAL |
||||
I |
Cooperação Técnica-Financeira a Entidade sem fins lucrativos e/ou Filantrópica. |
Cooperação Efetuada |
Unidade |
I |
I |
I |
Cooperação Financeira a Associação dos Produtores Rurais de Meia Légua - APRUMEL |
Cooperação Efetuada |
Unidade |
I |
I" |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina, 16 de outubro de 2006.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.