LEI Nº 1.163, de 23 de junho de 2006

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1128/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo constante na folha 07 da Lei Municipal nº 1.128/2005, datada de 08 de dezembro de 2005, que trata do Plano Plurianual do Município de Santa Leopoldina, para o período de 2006 a 2009, passam a ser acrescidos dos seguintes Itens:

 

"SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

 

TIPO

TÍTULO DA AÇÃO

PRODUTO

MEDIDA

META

2006 a 2008

TOTAL

1

 

Concessão de Auxílio

 

Alimentação para os Servidores Ativos, do Município, que recebem a remuneração de até R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Auxílio Concedido

Unidade

1

1

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 23 de junho de 2006.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.