O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo constante na folha 07 da Lei Municipal nº 1.128/2005, datada de 08 de dezembro de 2005, que trata do Plano Plurianual do Município de Santa Leopoldina, para o período de 2006 a 2009, passam a ser acrescidos dos seguintes Itens:
"SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
TIPO |
TÍTULO
DA AÇÃO |
PRODUTO |
MEDIDA |
META |
|
2006
a 2008 |
TOTAL |
||||
1
|
Concessão de Auxílio
Alimentação para os Servidores Ativos, do Município, que recebem a remuneração de até R$ 400,00 (quatrocentos reais). |
Auxílio Concedido |
Unidade |
1 |
1 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina, 23 de junho de 2006.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.