LEI Nº 1.159, de 30 de maio de 2006

 

ALTERA OS TERMOS DO CAPUT DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1136/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.

 

Art. 1º O caput do artigo 3º da Lei nº 1136/2005, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

".......................................................................................................

 

Art. 3º A validade do prazo de execução do objeto do presente convênio será de 08 (oito) meses, a partir de 03 de Janeiro de 2006 e término em 03 de Agosto de 2006"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de abril de 2006.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 30 de Maio de 2006.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.