O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º O caput do artigo 3º da Lei nº 1136/2005, passa a vigorar com a seguinte redação.
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Art. 3º A validade do prazo de execução do objeto do presente convênio será de 08 (oito) meses, a partir de 03 de Janeiro de 2006 e término em 03 de Agosto de 2006"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de abril de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina, 30 de Maio de 2006.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.