O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei complementar:
Art. 1º O § 4º do Artigo 123 da Lei Complementar nº 1032/2003, de 10 de abril de 2003 e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
".......................................................................................................
§ 4º A alíquota de contribuição do Município e de suas autarquias e fundações, e demais entidades sob seu controle direto ou indireto, correspondente ao percentual de contribuição ordinária, para os participantes efetivos do Município, corresponderá a 14,50% (quatorze virgula cinqüenta por cento) da totalidade das parcelas ordinárias de contribuição destes participantes".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina, 17 de Maio de 2006.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.