O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei 1134/05, de 20.12.05, passa a vigorar a seguinte redação:
"Art. 2º O Valor da Locação citada no Art. 1º desta Lei, será de R$ 200,00 (duzentos reais), mensais."
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.134/2005.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2006.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina, 31 de Janeiro de 2006.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.