LEI Nº 1.145, de 31 de janeiro de 2006

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 1134, QUE AUTORIZA A LOCAÇÃO DE UM TERRENO PARA A INSTALAÇÃO DE UMA TORRE DE RÁDIO COMUNICAÇÃO QUE IRÁ ATENDER A POLÍCIA MILITAR DESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei 1134/05, de 20.12.05, passa a vigorar a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Valor da Locação citada no Art. 1º desta Lei, será de R$ 200,00 (duzentos reais), mensais."

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.134/2005.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2006.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 31 de Janeiro de 2006.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.