O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Os anexos constantes nas folhas 16 e 43 da Lei Municipal Nº 1128/2005, datada de 08 de dezembro de 2005, que trata do Plano Plurianual do Município de Santa Leopoldina, para o período de 2006 a 2009, passam a ser acrescidos dos seguintes Itens:
TIPO |
TÍTULO
DA AÇÃO |
PRODUTO |
MEDIDA |
META |
|
2006
a 2009 |
TOTAL |
||||
1 |
Programa
de Inclusão Digital |
Programa
Implantado |
Unidade |
1 |
1 |
TIPO |
TÍTULO
DA AÇÃO |
PRODUTO |
MEDIDA |
META |
|
2006
a 2009 |
TOTAL |
||||
1 |
Programa
de Habitação de Interesse Social |
Programa
Implantado |
Unidade |
1 |
1 |
2 |
Cooperação
Financeira com a APAE de Santa Leopoldina |
Cooperação
Mantida |
Unidade |
1 |
1 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal a partir do Exercício Financeiro de 2006.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 28 de dezembro de 2005.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.