O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O art. 20 da Lei nº 1.012/2001 passa a vigorar a seguinte redação:
".......................................................................................................
Parágrafo Único. No caso de descumprimento, o débito tributário poderá ser reparcelado uma única vez e será acrescido dos encargos decorrentes da mora."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 26 de Agosto de 2005.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.