LEI Nº 1.095, de 16 DE junho de 2005

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA Lei MUNICIPAL Nº 1008/2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes nas folhas 21 da Lei Municipal nº 1.008/2001, datada de 06 de dezembro de 2001, que trata do Plano Plurianual do Município de Santa Leopoldina, para o período de 2001 a 2005, passa a ser acrescido do seguinte Item:

 

"Anexo DA FOLHA 21 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

TIPO

TÍTULO DA AÇÃO

PRODUTO

MEDIDA

META

2005

TOTAL

2

Assistência ao Estudante de Nível Superior, no Curso Avançado em Gestão do Agronegócio.

Assistência Mantida

Unidade

1

1"

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento Municipal em execução, advindas da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 16 de junho de 2005.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.