LEI Nº 1.014, de 14 de março de 2002

 

Dá nova redação ao § 1º do Art. 111 da Lei Municipal nº 735/91.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O § 1º do Art. 111 da Lei Municipal 735/91, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

".......................................................................................................

 

Art. 111 ............................................................................................

 

§ 1º Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, até o máximo de 02 (dois) por entidade, quando de âmbito municipal e, nos demais casos 01 (um) servidor.

 

§ 2º ................................................................................................"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 14 de Março de 2002.

 

IDemar jair entringer

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.