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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 13, de 06 de dezembro DE 2016

 

VINCULA O REAJUSTE SALARIAL MÁXIMO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, nos termos do § 3º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1º O artigo 55, caput, da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 55 A remuneração do Prefeito, Vice-prefeito e dos Vereadores será fixada sob determinação do valor em moeda corrente do país, cujo reajuste máximo deverá ser vinculado ao percentual linear concedido aos Servidores Públicos Municipais."

 

Art. 2º Revoga-se o § 1º do Art. 55 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina.

 

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 06 de dezembro de 2016.

 

DARLEY JANSEN ESPÍNDULA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.