A MESA-DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - E.S., na melhor forma de direito, apresenta ao Plenário deste Legislativo, ouvida a Comissão de Justiça e Redação de Leis, o presente PROJETO DE RESOLUÇÃO, para apreciação e votação, visando acrescentar ao artigo nº 71 (setenta e um) do capítulo II "DA POSSE, DA LICENÇA e DA SUBSTITUIÇÃO" do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, o parágrafo primeiro, com a seguinte Redação:
§ 1º A
licença de que trata o artigo nº 21 da Lei Orgânica do Município de Santa
Leopoldina, será concedida, se o requerimento dirigido a Presidência, por prazo
igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, estiver acompanhado de parecer
fornecido por uma junta médica, formada por no mínimo 3 (três) profissionais e,
atuantes nas áreas do Município ou do Estado.
§ 2º O parágrafo segundo, substitui o parágrafo único do referido artigo que, permanece com a mesma redação.
§
3º O parecer de que trata o parágrafo 1º, será solicitado pelo
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, substanciando no atestado médico apresentado
pelo vereador enfermo, ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, a quem compete a
atribuição da constituição da Junta Médica Municipal para fins periciais, ou à
SECRETARIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO.
Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Rosalina Ribeiro Nunes, 1º de Junho de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.