RESOLUÇÃO Nº 8, DE 01 DE JUNHO DE 1994

 

A MESA-DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - E.S., na melhor forma de direito, apresenta ao Plenário deste Legislativo, ouvida a Comissão de Justiça e Redação de Leis, o presente PROJETO DE RESOLUÇÃO, para apreciação e votação, visando acrescentar ao artigo nº 71 (setenta e um) do capítulo II "DA POSSE, DA LICENÇA e DA SUBSTITUIÇÃO" do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, o parágrafo primeiro, com a seguinte Redação:

 

§ 1º A licença de que trata o artigo nº 21 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, será concedida, se o requerimento dirigido a Presidência, por prazo igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, estiver acompanhado de parecer fornecido por uma junta médica, formada por no mínimo 3 (três) profissionais e, atuantes nas áreas do Município ou do Estado.

 

§ 2º O parágrafo segundo, substitui o parágrafo único do referido artigo que, permanece com a mesma redação.

 

§ 3º O parecer de que trata o parágrafo 1º, será solicitado pelo PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, substanciando no atestado médico apresentado pelo vereador enfermo, ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, a quem compete a atribuição da constituição da Junta Médica Municipal para fins periciais, ou à SECRETARIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO.

 

Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Rosalina Ribeiro Nunes, 1º de Junho de 1994.

 

RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.