O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 37 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37 .....................................................................................
I - Justiça e Redação de Leis;
II - Finanças, Orçamento, Tomada de Contas e Cooperativismo;
III - Agricultura e Meio Ambiente;
IV - Educação, Cultura, Turismo e Esporte;
V - Saúde, Assistência Social e Saneamento;
VI - Defesa do Consumidor e do Contribuinte;
VII - Segurança Pública;
VIII - Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Rural, Mobilidade Urbana e Logística."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 14 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.