RESOLUÇÃO Nº 7, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

 

ALTERA OS TERMOS DO ARTIGO 37 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 37 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 37 .....................................................................................

 

I - Justiça e Redação de Leis;

 

II - Finanças, Orçamento, Tomada de Contas e Cooperativismo;

 

III - Agricultura e Meio Ambiente;

 

IV - Educação, Cultura, Turismo e Esporte;

 

V - Saúde, Assistência Social e Saneamento;

 

VI - Defesa do Consumidor e do Contribuinte;

 

VII - Segurança Pública;

 

VIII - Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Rural, Mobilidade Urbana e Logística."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 14 de outubro de 2024.

 

NELSON LICHTENHELD

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.