A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que foi aprovada a seguinte Resolução:
Art. 1º Os parágrafos 1º e 3º do artigo 11 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A eleição será realizada por meio de voto aberto, devendo cada membro da Câmara escolher a chapa de sua preferência."
"§ 3º O resultado da votação será declarado pelo Presidente em exercício, devendo proclamar os eleitos, que ficarão automaticamente empossados."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário Rosalina Ribeiro Nunes, 04 de maio de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.