RESOLUÇÃO Nº 4, DE 17 DE JUNHO DE 2021

 

ALTERA OS TERMOS DOS ARTIGOS 33 E 37 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 33 O mesmo Vereador não poderá participar de mais de 04 (quatro) comissões."

 

Art. 2º Fica alterado os incisos III, IV, V e VI e acrescentado os incisos VII e VIII do artigo 37 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 37 .....................................................................................

 

I - ............................................................................................;

 

II - ...........................................................................................;

 

III - De Agricultura e Meio Ambiente;

 

IV - De Educação, Cultura, Turismo e Esporte;

 

V - De Saúde, Assistência Social e Saneamento;

 

VI - De Defesa do Consumidor e do Contribuinte;

 

VII - De Segurança Pública;

 

VIII - De Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Rural, Mobilidade Urbana e Logística."

 

Art. 3º Esta Resolução entra cm vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Plenário da Câmara Municipal, 17 de junho de 2021.

 

SERGIO ANGELI LAGO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.