O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33 O mesmo Vereador não poderá participar de mais de 04 (quatro) comissões."
Art. 2º Fica alterado os incisos III, IV, V e VI e acrescentado os incisos VII e VIII do artigo 37 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37 .....................................................................................
I - ............................................................................................;
II - ...........................................................................................;
III - De Agricultura e Meio Ambiente;
IV - De Educação, Cultura, Turismo e Esporte;
V - De Saúde, Assistência Social e Saneamento;
VI - De Defesa do Consumidor e do Contribuinte;
VII - De Segurança Pública;
VIII - De Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Rural, Mobilidade Urbana e Logística."
Art. 3º Esta Resolução entra cm vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 17 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.