Art. 1º Os artigos 54, 55, 56, 57, 58 e 59, numerados no art. 2º da Resolução nº 003/91, passam a obedecer respectivamente a seguinte numeração: Art. 53-A, Art. 53-B, Art. 53-C, Art. 53-D, Art. 53-E e Art. 53-F.
Art. 2º A exceção dos artigos 53-E e 53-F, serão respeitadas na íntegra as redações dos artigos renumerados, conforme disposto na Resolução nº 003/91.
Art. 3º Os artigos 53-E e 53-F, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 53-E O Vice-Prefeito ou quem legalmente vier a substituir o Prefeito, uma vez incurso nas infrações de que trata o artigo 83, inciso I da Lei Orgânica, ficará sujeito ao mesmo procedimento tratado pelo Art. 53-C deste Regimento Interno.
Art. 53-F O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no Art. 53-C deste Regime Interno."
Art. 4º Os artigos constantes do tópico "Da Secretaria da Câmara", da Seção V, do Capítulo V, do título II, do Regimento Interno, passam a observar a seguinte numeração, respeitada a mesma redação, e a mesma forma em relação aos seus parágrafos e incisos, conforme edição do Regimento de 1990: Art. 54, art. 55, art. 56, art. 57, art. 58, art. 59 e art. 60.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Rosalina Ribeiro Nunes, 27 de abril de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.