RESOLUÇÃO Nº 4, DE 27 DE ABRIL DE 2005

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 003/1991.

 

Art. 1º Os artigos 54, 55, 56, 57, 58 e 59, numerados no art. 2º da Resolução nº 003/91, passam a obedecer respectivamente a seguinte numeração: Art. 53-A, Art. 53-B, Art. 53-C, Art. 53-D, Art. 53-E e Art. 53-F.

 

Art. 2º A exceção dos artigos 53-E e 53-F, serão respeitadas na íntegra as redações dos artigos renumerados, conforme disposto na Resolução nº 003/91.

 

Art. 3º Os artigos 53-E e 53-F, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 53-E O Vice-Prefeito ou quem legalmente vier a substituir o Prefeito, uma vez incurso nas infrações de que trata o artigo 83, inciso I da Lei Orgânica, ficará sujeito ao mesmo procedimento tratado pelo Art. 53-C deste Regimento Interno.

 

Art. 53-F O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no Art. 53-C deste Regime Interno."

 

Art. 4º Os artigos constantes do tópico "Da Secretaria da Câmara", da Seção V, do Capítulo V, do título II, do Regimento Interno, passam a observar a seguinte numeração, respeitada a mesma redação, e a mesma forma em relação aos seus parágrafos e incisos, conforme edição do Regimento de 1990: Art. 54, art. 55, art. 56, art. 57, art. 58, art. 59 e art. 60.

 

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Rosalina Ribeiro Nunes, 27 de abril de 2005.

 

JOSÉ ROBERTO DA ROCHA MONTEIRO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.