A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que foi aprovada a seguinte Resolução:
Art. 1º Os artigos 9º e 13 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º O mandato da Mesa terá duração de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução de seus membros para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, em conformidade com o disposto no artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina-ES."
"Art. 13 Vagando-se qualquer cargo da Mesa, será realizada eleição no expediente da primeira Sessão subsequente, para completar o biênio."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina/ES, 25 de setembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.