O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica revogado a alínea "c" do artigo 23 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina.
Art. 2º O artigo 36 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36 A eleição das Comissões Permanentes será feita por maioria simples, em escrutínio aberto, considerando-se eleito em caso de empate, o mais votado para Vereador."
Art. 3º O artigo 153 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 153 São 2 (dois) os processos de votação:
I - Simbólico;
II - Nominal."
Art. 4º Fica revogado o inciso III do artigo 153 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina.
Art. 5º O artigo 154 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Fica revogado o artigo 155 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina.
Art. 7º Fica revogado o § 6º do artigo 158 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.
Santa Leopoldina/ES, 24 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.