RESOLUÇÃO Nº 3, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

 

ALTERA OS TERMOS DOS ARTIGOS 23, 36, 153, 154, 155 E 158 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica revogado a alínea "c" do artigo 23 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina.

 

Art. 2º O artigo 36 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 36 A eleição das Comissões Permanentes será feita por maioria simples, em escrutínio aberto, considerando-se eleito em caso de empate, o mais votado para Vereador."

 

Art. 3º O artigo 153 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação.

 

"Art. 153 São 2 (dois) os processos de votação:

 

I - Simbólico;

 

II - Nominal."

 

Art. 4º Fica revogado o inciso III do artigo 153 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina.

 

Art. 5º O artigo 154 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 154 O Presidente da Câmara somente participará de votações simbólicas ou nominais, em caso de empate, quando seu voto é de qualidade, exceto nas eleições da mesa, quando terá direito a voto, independente de ocorrer empate."

 

Art. 6º Fica revogado o artigo 155 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina.

 

Art. 7º Fica revogado o § 6º do artigo 158 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.

 

Santa Leopoldina/ES, 24 de novembro de 2022.

 

SERGIO ANGELI LAGO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.