O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 1º e o § 2º do artigo 153 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina-ES passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 153 ................................................................................
§ 2º Quando o Presidente submeter qualquer matéria à votação, pelo processo simbólico, convidará os Vereadores que estiverem de acordo a permanecerem sentados e os que forem contrários a se levantarem, procedendo, em seguida, à necessária contagem e à proclamação do resultado, discriminando os Vereadores que votaram a favor e os que votaram contra informação que será publicada na imprensa oficial do Poder Legislativo e constará de ata."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 29 de novembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.