RESOLUÇÃO Nº 3, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016

 

ALTERA O § 1º E O § 2º DO ARTIGO 153 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O § 1º e o § 2º do artigo 153 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina-ES passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 153 ................................................................................

 

§ 1º O processo simbólico de votação consiste na contagem de votos favoráveis e contrários, apurados pela forma estabelecida no parágrafo seguinte, e na identificação do voto de cada Vereador.

 

§ 2º Quando o Presidente submeter qualquer matéria à votação, pelo processo simbólico, convidará os Vereadores que estiverem de acordo a permanecerem sentados e os que forem contrários a se levantarem, procedendo, em seguida, à necessária contagem e à proclamação do resultado, discriminando os Vereadores que votaram a favor e os que votaram contra informação que será publicada na imprensa oficial do Poder Legislativo e constará de ata."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Plenário da Câmara Municipal, 29 de novembro de 2016.

 

DARLEY JANSEN ESPÍNDULA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.