RESOLUÇÃO Nº 3, DE 08 DE ABRIL DE 2009

 

ALTERA OS TERMOS DO ARTIGO 92 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O caput do artigo 92 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 92 Nenhuma proposição poderá ser colocada em discussão sem que tenha sido incluída na Ordem do Dia com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data das sessões."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

 

Plenário Rosalina Ribeiro Nunes, 08 de abril de 2009.

 

DARLEY JANSEN ESPÍNDULA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.