A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que foi aprovada a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 A eleição para a Mesa ou o preenchimento de qualquer de suas vagas dar-se-á por votação nominal e aberta, observadas as seguintes exigências e formalidades:
I - Presença da maioria absoluta dos vereadores;
II - Chamada dos vereadores que declararão, os seus votos de
suas mesas;
III - proclamação dos resultados pelo presidente."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 20 de abril de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.