RESOLUÇÃO Nº 3, DE 20 DE ABRIL DE 2005

 

Altera a redação do artigo 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina - ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que foi aprovada a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 14 A eleição para a Mesa ou o preenchimento de qualquer de suas vagas dar-se-á por votação nominal e aberta, observadas as seguintes exigências e formalidades:

 

I - Presença da maioria absoluta dos vereadores;

 

II - Chamada dos vereadores que declararão, os seus votos de suas mesas;

 

III - proclamação dos resultados pelo presidente."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 20 de abril de 2005.

 

JOSÉ ROBERTO DA R. MONTEIRO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.