O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Parágrafo único do artigo 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Acrescenta inciso VI ao artigo 87 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 87 ...................................................................................:
I - ............................................................................................;
II - ...........................................................................................;
III - .........................................................................................;
IV - ..........................................................................................;
V - ...........................................................................................;
Art. 3º O Parágrafo único do artigo 87 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo Único. Fica fixado o número de 02 (dois) oradores em cada Sessão Ordinária."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 22 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.