RESOLUÇÃO Nº 2, DE 22 DE JUNHO DE 2023

 

ALTERA OS TERMOS DOS ARTIGOS 85 E 87 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Parágrafo único do artigo 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. A pessoa que não comparecer a sessão para qual se inscreveu só poderá usar a TRIBUNA DO POVO, 02 (duas) sessões posteriores, mediante nova inscrição na forma deste Regimento."

 

Art. 2º Acrescenta inciso VI ao artigo 87 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 87 ...................................................................................:

 

I - ............................................................................................;

 

II - ...........................................................................................;

 

III - .........................................................................................;

 

IV - ..........................................................................................;

 

V - ...........................................................................................;

 

VI - Responder OBRIGATORIAMENTE às indagações dos vereadores acerca do assunto exposto, durante a sessão ordinária."

 

Art. 3º O Parágrafo único do artigo 87 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. Fica fixado o número de 02 (dois) oradores em cada Sessão Ordinária."

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 22 de junho de 2023.

 

NELSON Lichtenheld

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.