O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso I do artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 82 .......................................................................................
I - Expediente e Manifestação de autoridades convidadas;"
Art. 2º A Seção II do artigo 84 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica acrescentado artigo 84-A e incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina com a seguinte redação:
I - Presidente;
II - Governador;
III - Senador;
IV - Prefeito;
V - Vice-Prefeito;
VI - Deputado Federal;
VII - Deputado Estadual;
VIII - Secretário de Estado;
IX - Secretário Municipal;
X - Membros de autarquias do Executivo;
XI - Presidente do Instituto de Previdência Municipal;
XII - Juiz;
XIII - Promotor;
XIV - Defensor Público;
XV - Demais autoridades."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 19 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.