RESOLUÇÃO Nº 2, DE 19 DE MARÇO DE 2021

 

ALTERA OS TERMOS DOS ARTIGOS 82 E 84 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O inciso I do artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 82 .......................................................................................

 

I - Expediente e Manifestação de autoridades convidadas;"

 

Art. 2º A Seção II do artigo 84 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Seção II

Do Expediente e da Manifestação de autoridades convidadas"

 

Art. 3º Fica acrescentado artigo 84-A e incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina com a seguinte redação:

 

"Art. 84-A Mediante solicitação verbal ou escrita dos vereadores e posterior ofício encaminhado pelo Presidente da Câmara Municipal, poderá ser convidada autoridade e demais representantes de instituições públicas ou custeadas pelo Poder Público para utilizar a Tribuna do Plenário do Legislativo Municipal, com o intuito de tratar de assuntos inerentes ao Município de Santa Leopoldina, sendo estes:

 

I - Presidente;

 

II - Governador;

 

III - Senador;

 

IV - Prefeito;

 

V - Vice-Prefeito;

 

VI - Deputado Federal;

 

VII - Deputado Estadual;

 

VIII - Secretário de Estado;

 

IX - Secretário Municipal;

 

X - Membros de autarquias do Executivo;

 

XI - Presidente do Instituto de Previdência Municipal;

 

XII - Juiz;

 

XIII - Promotor;

 

XIV - Defensor Público;

 

XV - Demais autoridades."

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Plenário da Câmara Municipal, 19 de março de 2021.

 

SERGIO ANGELI LAGO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.