RESOLUÇÃO
Nº 2, DE 31 DE MARÇO DE 2009
ALTERA OS TERMOS DO ARTIGO 81 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Caput do artigo 81 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 81 As Sessões Ordinárias serão semanais,
realizando-se às segundas-feiras de cada semana, com início às 18 (dezoito)
horas."
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Resolução nº 001/2006.
Registra-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 31 de março de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.