RESOLUÇÃO Nº 2, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000

 

ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 81, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam acrescentados ao artigo 81, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, os parágrafos abaixo redigidos:

 

"§ 1º Mediante Requerimento aprovado em plenário, devidamente justificado, o horário das sessões ordinárias poderá, excepcional ou temporariamente, ser-antecipado e redesignado, devendo haver comunicação prévia com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

 

§ 2º Somente poderá ser aplicado o disposto no parágrafo anterior quando não se verificar prejuízo à compatibilidade de horários dos vereadores ocupantes de cargo, emprego ou função pública, conforme estabelece o artigo 38, inciso III, da Constituição da República."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Rosalina Ribeiro Nunes, 20 de Setembro de 2000.

 

BENEDITO FERRO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.