O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam acrescentados ao artigo 81, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, os parágrafos abaixo redigidos:
§ 2º Somente poderá ser aplicado o disposto no parágrafo anterior quando não se verificar prejuízo à compatibilidade de horários dos vereadores ocupantes de cargo, emprego ou função pública, conforme estabelece o artigo 38, inciso III, da Constituição da República."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Rosalina Ribeiro Nunes, 20 de Setembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.