RESOLUÇÃO Nº 1, DE 06 DE MAIO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão de auxílio-alimentação aos Vereadores da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, a título de indenização de despesas realizadas no desempenho regular de suas funções institucionais.

 

Art. 2º O auxílio-alimentação será concedido mensalmente aos Vereadores, em efetivo exercício do mandato, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).

 

Art. 3º O auxílio-alimentação não possui caráter remuneratório, não se incorpora aos subsídios dos Vereadores e não integrará a base de cálculo para quaisquer outras vantagens ou benefícios.

 

Art. 4º As despesas indenizatórias relativas ao auxílio-alimentação deverão ser publicadas no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, em observância ao princípio da publicidade.

 

Art. 5º Fica autorizada a revisão anual do valor do auxílio-alimentação, mediante proposta de resolução, observados os índices oficiais de correção monetária com base na inflação do período, bem como a existência de disponibilidade orçamentária.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2025.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 06 de maio de 2025.

 

DARLEY JANSEN ESPÍNDULA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.