O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 99 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam acrescentados ao Art. 99 do Regimento Interno os parágrafos § 2º, § 3º, § 4º, § 5º e § 6º, os quais deverão vigorar com a seguinte redação:
§ 3º Considera-se realizada a convocação com a confirmação do envio ou entrega da mensagem nos casos de comunicação por meio de aplicativos ou mensagens de texto (SMS) através de telefonia móvel, observado o prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
§ 4º A comunicação por edital será disponibilizada na Imprensa Oficial Eletrônica da Câmara Municipal, atendidas as disposições relativas às publicações oficiais e o prazo fixado para a convocação para as sessões extraordinárias.
§ 5º As convocações relativas aos processos legislativos referentes às emendas à Lei Orgânica deverão ser realizadas em sessão, por ofício ou mediante edital, observado rigor quanto à forma e tramitação quanto o procedimento de formação de tais normas.
§ 6º Se ocorrerem circunstâncias que não permitam a comunicação por intermédio dos instrumentos previstos neste artigo, o Presidente adotará as medidas necessárias, de acordo com este Regimento Interno e em conformidade Ordenamento Jurídico vigente."
Art. 2º Diante dos acréscimos dos parágrafos de que tratam o artigo 1º desta Resolução, o parágrafo único do artigo 99 do Regimento Interno da Câmara Municipal deverá ser grafado como "§ 1º".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 28 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.