O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Caput do artigo 81 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 002/2009.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 04 de julho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.