RESOLUÇÃO Nº 1, DE 04 DE JULHO DE 2017

 

ALTERA OS TERMOS DO ARTIGO 81 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Caput do artigo 81 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 81 As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se às quartas-feiras de cada semana, com início às 17 (dezessete) horas."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 002/2009.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Plenário da Câmara Municipal, 04 de julho de 2017.

 

ROBSON JOSÉ SILLER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.