revogada pela RESOLUÇÃO Nº 2, DE 31 DE MARÇO DE 2009

 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 19 DE ABRIL DE 2006

 

ALTERA OS TERMOS DO ARTIGO 81 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que foi aprovada a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Caput do Artigo 81 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 81 As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se as quartas-feiras de cada semana, com início às 17:00 (dezessete horas)."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 19 de abril de 2006.

 

JOSÉ ROBERTO DA ROCHA MONTEIRO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.