RESOLUÇÃO Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2005

 

ALTERA OS TERMOS DO ARTIGO 33 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 33 O mesmo Vereador não poderá participar de mais de 03 (três) comissões".

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 13 de janeiro de 2005.

 

JOSÉ ROBERTO DA ROCHA MONTEIRO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.