O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33 O mesmo Vereador não poderá participar de mais de 03 (três) comissões".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 13 de janeiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.