RESOLUÇÃO Nº 1, DE 12 DE MARÇO DE 2003

 

Altera os termos do Artigo 81 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O caput do artigo 81 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 81 As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se às quartas-feiras de cada semana, com início às 16:00 (dezesseis) horas."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Leopoldina/ES, 12 de março de 2003.

 

JOSÉ ROBERTO DA ROCHA MONTEIRO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.