RESOLUÇÃO Nº 11, DE 18 DE AGOSTO DE 1994

 

A MESA-DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, no uso de suas atribuições legais, apresenta ao Plenário desta Augusta Casa de Leis, o presente Projeto de Resolução que visa modificar os termos ao artigo 181, § 1º, do Regimento Interno, como a seguir e que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 181 ...................................................................................

 

§ 1º A Mesa da Câmara entregará suas contas destinadas ao Tribunal de Contas do Estado, na Prefeitura, até o dia 1º de março do exercício seguinte."

 

Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Rosalina Ribeiro Nunes, 18 de Agosto de 1994

 

RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.