RESOLUÇÃO Nº 10, DE 06 DE OUTUBRO DE 1993

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - E.S., no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Leopoldina- Estado do Espírito Santo, modifica o tópico do Art. nº 95 do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, que passa a ter a seguinte redação:

 

“A explicação pessoal é destinada à manifestação dos senhores Vereadores, sobre atitudes pessoais, assumidas durante a Sessão, com a duração máxima de (3) três minutos.”

 

Permanecem as redações iniciais dos parágrafos (1º) primeiro e (2º) segundo do referido artigo.

 

Plenário Rosalina Ribeiro Nunes, 06 de Outubro de 1993.

 

RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.