A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - E.S., no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Leopoldina- Estado do Espírito Santo, modifica o tópico do Art. nº 95 do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, que passa a ter a seguinte redação:
“A explicação pessoal é destinada à manifestação dos senhores Vereadores, sobre atitudes pessoais, assumidas durante a Sessão, com a duração máxima de (3) três minutos.”
Permanecem as redações iniciais dos parágrafos (1º) primeiro e (2º) segundo do referido artigo.
Plenário Rosalina Ribeiro Nunes, 06 de Outubro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.