LEI Nº 999, de 23 de agosto de 2001

 

AUTORIZA A CESSÃO EM COMODATO DE UMA MÁQUINA DE PILAR CAFÉ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder, por contrato de comodato, para a Associação dos Agricultores de Rio do Norte - AARN, uma máquina de pilar café e seus acessórios, adquirida com recursos do PRONAF/2000 e registrada no patrimônio público municipal sob o no 2084.

 

Art. 2º O prazo do comodato é de 12 (doze) meses e as despesas de manutenção e conservação do equipamento, ficará sob a responsabilidade da entidade comodatária.

 

Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente a coordenação, o controle e a fiscalização da utilização do equipamento, de comum acordo com os critérios fixados pela comodatária, em atendimento ao Programa do PRONAF/2000.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 23 de agosto de 2001.

 

Idemar Jair Entringer

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.