LEI Nº 996, de 23 de agosto de 2001

 

Autoriza o Poder legislativo a transferir veículo ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina/ES, para servir a Secretaria Municipal de Saúde.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo local autorizado a transferir ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, o veículo de sua propriedade, da marca Volkswagen, modelo Fusca 1600, chassi nº 9BWZZZ113SP002010, de cor branca, fabricado em 1995, placa nº LD0044 (primeira placa) e placa atual nº MQR1574 em bom estado de uso e conservação, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), de acordo com a Portaria nº 010/2001, para servir única e exclusivamente a Secretaria Municipal de Saúde de Santa Leopoldina/ES.

 

Art. 2º A transferência a que se refere o artigo anterior deverá ser efetivada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da entrada em vigor desta lei, mediante termo de entrega e com a emissão do respectivo recibo, ficando a Prefeitura responsável pela regularização de toda documentação junto ao DETRAN/ES.

 

Art. 3º Caso se verifique o não cumprimento da condição estabelecida no artigo primeiro desta Lei, o bem transferido retomará imediatamente ao patrimônio da Câmara Municipal de Santa Leopoldina.

 

Art. 4º Após concretizada a tradição do veículo discriminado no Art. 1º, todos os encargos de natureza tributária e administrativa que venham a incidir sobre o bem aludido correrão por conta do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 23 de agosto de 2001.

 

Idemar Jair Entringer

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.