O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante celebração de contrato de comodato, para a Associação dos Agricultores de Holandinha, o Micro - Trator, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, adquirido com recursos do PRONAF/2000.
Parágrafo Único. O Contrato referido no caput deste artigo não poderá ter vigência superior a um ano, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso do equipamento a ser cedido em comodato, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º A Entidade comodatária ficará responsável pela manutenção, conservação e abastecimento do micro - trator e responderá civil administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seus empregados ou prepostos e a terceiros.
Art. 3º A utilização do Micro-Trator será exclusivamente para atender as necessidades dos agricultores da comunidade de Holandinha - Distrito de Mangaraí e a fiscalização da execução do contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, obedecidos os critérios estabelecidos pelo programa instituído pelo PRONAF - Programa Nacional de Agricultura Familiar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 28 de junho de 2001.
Idemar Jair Entringer
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.