O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder servidores do quadro municipal, para execução das obras de reforma e ampliação do Fórum Graça Aranha, sede do Juizado de Direito da Comarca de Santa Leopoldina.
Art. 2º A cessão dos servidores será formalizada mediante convênio, a ser celebrado entre o Município de Santa Leopoldina e o Juizado de Direito da Comarca de Santa Leopoldina, que estabelecerá o número de servidores e as respectivas funções, o prazo e demais condições inerentes ao objeto do convênio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 05 de Julho de 2001.
Idemar Jair Entringer
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.