LEI Nº 99, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica transferida a Sede de Jetibá, na antiga fazenda Guilherme Keuger, para Santa Maria de Jetibá, distrito do mesmo nome deste município.

 

Art. 2º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 13 de dezembro de 1963.

 

LUIZ ANTÔNIO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.