LEI Nº 98, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1963

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, PARA O EXERCÍCIO DE 1964.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A receita do município de Santa Leopoldina, para o exercício de 1964, é orçada em Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros), obedecendo a seguinte classificação, a qual será arrecadada de acordo com a Legislação em vigor:

 

CÓDIGO GERAL

DESIGNAÇÃO DA RECEITA

EFETIVA Cr$

MUTAÇÕES. PATRIMONIAIS Cr$

TOTAL Cr$

 

Receita Ordinária

 

 

 

 

Tributária

 

 

 

 

a) Impostos

 

 

 

0.11.1

Imposto Territorial

 

 

 

0.12.1

Imposto Predial

150.000,00

 

 

0.14.1

Impo. Trans. "Inter Vivos"

1.000.000,00

 

 

0.19.7

Imposto de Selos

20.000,00

 

 

0.17.3

Imposto p/ Ind. e Profissões

2.000.000,00

 

 

0.18.3

Imposto de Licenças

600.000,00

 

 

0.27.3

Imposto p/ Diversões

20.000,00

 

 

 

b) Taxas

 

 

 

1.15.4

Taxa de Saúde

114.000,00

 

 

1.21.4

Taxas do Expediente

30.000,00

 

 

1.23.4

Taxas de Fis. e Serv. Diversos

50.000,00

 

 

1.24.1

Taxa de Limpeza Pública

10.000,00

 

 

1.25.1

Taxa de Viação

200.000,00

 

 

 

Total da Receita Tributária

 

 

4.194.000,00

 

Patrimonial

 

 

 

2.01.0

Renda Imobiliária

30.000,00

 

 

2.02.0

Renda de Capitais

3.000,00

 

 

 

Total da Receita Patrimonial

 

 

33.000,00

3.03.0

Serviços Urbanos

 

 

 

 

Industrial

 

 

 

 

I - Serviço de Água

100.000,00

 

 

 

II - Serviço de Luz

400.000,00

 

 

 

Total da Receita Industrial

 

 

500.000,00

 

Receitas Diversas

 

 

 

4.12.0

Receita de Cemitérios

1.000,00

 

 

4.13.0

Fundo Rodoviário Nacional

2.000.000,00

 

 

4.14.0

Quota prevista no artigo 15 da Constituição Federal

4.000.000,00

 

 

4.15.0

Quota prevista no art. 20 da Constituição Federal

20.000,00

 

 

4.16.0

Quota prevista no art. 21 da Constituição Federal

 

 

 

4.20.0

Quota Prevista no artigo 15 34º da Constituição Federal

2.000.000,00

 

 

 

Total das Receitas Diversas

 

 

8.021.000,00

 

Total das Receitas Ordinárias

 

 

12.748.000,00

 

Receita Extraordinária

 

 

 

6.11.0

Alienação de Bens Patrimoniais

100.000,00

 

 

6.12.0

Dívida Ativa

100.000,00

 

 

6.13.0

Rec. Exercícios Anteriores

4.000.000,00

 

 

6.20.0

Contribuições Diversas

5.000,00

 

 

6.21.0

Multas

15.000,00

 

 

6.23.0

Eventuais

32.000,00

 

 

 

Total da Receita Extraordinária

 

 

417.900,00

 

Total Geral

17.000.000,00

 

17.000.000,00

 

Art. 2º A despesa qual o município de Santa Leopoldina, para o exercício de 1964, é fixada em Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros) a qual será realizada obedecendo a seguinte classificação:

 

CÓDIGO GERAL

DESIGNAÇÃO DA RECEITA

EFETIVA Cr$

MUTAÇÕES. PATRIMONIAIS Cr$

TOTAL Cr$

0

Administração Geral

 

 

 

00

Câmara Municipal

 

 

 

00.8.00.0

Pessoal Fixo

1.152.000,00

 

 

00.8.00.1

Pessoal Variável

234.000,00

 

 

00.8.00.2

Material Permanente

 

 

 

00.8.00.3

Material de Consumo

10.000,00

 

 

00.8.00.4

Despesas Diversas

5.000,00

 

 

 

Total

 

 

1.167.000,00

 

Administração Municipal

 

 

 

1

Poder Executivo

 

 

 

10

Gabinete do Prefeito

 

 

 

10.8.02.0

Pessoal Fixo

546.000,00

 

 

10.8.02.2

Material Permanente

 

200.000,00

 

10.8.02.3

Material de Consumo

 

 

 

10.8.02.4

Despesas Diversas

30.000,00

 

 

11

Prefeitura

 

 

 

111

Secretaria

 

 

 

111.8.04.0

Pessoal Fixo

578.282,00

 

 

111.8.04.1

Pessoal Variável

 

 

 

111.8.04.2

Material Permanente

 

200.000,00

 

111.8.04.3

Material de Consumo

100.000,00

 

 

111.8.04.4

Despesas Diversas

50.000,00

 

 

13

Tesouraria

 

 

 

113.8.09.0

Pessoal Fixo

678.432,00

 

 

113.8.09.1

Pessoal Variável

 

 

 

113.8.09.2

Material Permanente

 

100.000,00

 

113.8.09.3

Material de Consumo

100.000,00

 

 

113.8.09.4

Despesas Diversas

 

 

 

14

Serviço de Arrecadação

 

 

 

114.8.11.1

Pessoal Variável

10.000,00

 

 

15

Serviço de Fiscalização

 

 

 

115.8.12.0

Pessoal Fixo

1.649.932,00

 

 

 

Total

3.736.644,00

500.000,00

4.236.644,00

2

Serviços Públicos de Interesse Comum com o Estado

 

 

 

20

Segurança Pública

 

 

 

201.8.25.4

Despesas Diversas

12.000,00

 

 

21

Assistência Social

 

 

 

211.8.29.4

Despesas Diversas

100.000,00

 

 

22

Educação Pública

 

 

 

221.8.33.0

Pessoal Fixo

 

 

 

221.8.33.1

Pessoal Variável

653.040,00

 

 

221.8.33.2

Material Permanente

 

 

 

221.8.33.3

Material de Consumo

150.000,00

 

 

222.8.33.4

Despesas Diversas

 

 

 

222.8.38.4

ILEGÍVEL e Subvenções

255.000,00

 

 

222.8.38.4

Despesas Diversas

300.000,00

 

 

23

Saúde Pública

 

 

 

231

Higiene Municipal

 

 

 

231.8.49.4

Despesas Diversas

170.000,00

 

 

24

Fomento

 

 

 

241

Produção Vegetal

 

 

 

 

Serviço de Saúva

 

 

 

241.8.51.1

Pessoal Variável

50.000,00

 

 

241.8.51.3

Material de Consumo

50.000,00

 

 

241.8.51.4

Despesas Diversas

100.000,00

 

 

 

Total

 

 

1.840.040,00

3

Serviços Públicos Municipais

 

 

 

302

Água e Esgotos

 

 

 

302.8.63.1

Pessoal Variável

296.000,00

 

 

302.8.63.2

Material Permanente

 

1.000.000,00

 

302.8.63.3

Material de Consumo

100.000,00

 

 

302.8.63.4

Despesas Diversas

 

 

 

303

Luz e Energia Elétrica

 

 

 

303.8.63.0

Pessoal Fixo

552.904,00

 

 

303.8.63.1

Pessoal Variável

 

 

 

303.8.63.2

Material Permanente

 

 

 

303.8.63.3

Material de Consumo

100.000,00

 

 

303.8.63.4

Despesas Diversas

 

 

 

306

Parques e Jardins

 

 

 

306.8.81.1

Pessoal Variável

72.000,00

 

 

306.8.81.3

Material de Consumo

20.000,00

 

 

306.8.81.4

Despesas Diversas

 

 

 

307

Limpeza Pública

 

 

 

307.8.85.1

Pessoal Variável

387.762,00

 

 

307.8.85.3

Material de Consumo

20.000,00

 

 

307.8.85.4

Despesas Diversas

10.000,00

 

 

309

Cemitérios

 

 

 

309.8.89.1

Pessoal Variável

120.000,00

 

 

309.8.89.3

Material de Consumo

10.000,00

 

 

309.8.89.4

Despesas Diversas

200.000,00

 

 

311

Matadouro

 

 

 

311.8.89.4

Despesas Diversas

10.000,00

 

 

 

Total

1.898.666,00

1.000.000,00

2.898.666,00

4

Obras e Melhoramentos Públicos

 

 

 

40

Conservação de Estradas e Pontes

 

 

 

40.8.82.1

Pessoal Variável

613.900,00

 

 

40.8.82.2

Material Permanente

 

 

 

40.8.82.3

Material de Consumo

100.000,00

 

 

40.8.82.4

Despesas Diversas

 

 

 

41

Conservação de Próprios

 

 

 

41.8.87.1

Pessoal Variável

288.062,00

 

 

41.8.87.4

Material de Consumo

600.000,00

 

 

43

Conservação de Ruas

 

 

 

43.8.81.1

Pessoal Variável

120.000,00

 

 

43.8.81.3

Material de Consumo

5.000,00

 

 

43.8.81.4

Despesas Diversas

 

 

 

44

Obras Novas

 

 

 

44

Constr. Est. e Pontes

 

 

 

441.8.82.1

Pessoal Variável

200.000,00

 

 

441.8.82.3

Material de Consumo

100.000,00

 

 

441

Calçamento de Ruas

 

 

 

441.8.81.4

Despesas Diversas

1.300.000,00

 

 

442

Fundo Rodoviário Nacional

 

 

 

442.8.82.1

Pessoal Variável

500.000,00

 

 

442.8.82.3

Material de Consumo

300.000,00

 

 

 

Total

 

 

4.126.962,00

6

Encargos Diversos

 

 

 

60

Aposentadorias

 

 

 

601.8.90.0

Pessoal Fixo

1.276.500,00

 

 

602

Contribuição Para Previdência

 

 

 

602.8.91.4

Despesas Diversas

20.000,00

 

 

61

Acidentes de Trabalho

 

 

 

611

Prêmios de Seguros e Indenizações

 

 

 

611.8.94.4

Despesas Diversas

20.000,00

 

 

62

Auxílios e Subvenções

 

 

 

62.8.98.4

Despesas Diversas

826.000,00

 

 

65

Diversos

 

 

 

65.8.99.4

Despesas Diversas

588.188,00

 

 

 

Total

 

 

2.730.688,00

 

Totais Gerais

 

 

17.000.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado mediante ILEGÍVEL a anular e suplementar verbas ILEGÍVEL do município até o limite máximo de 10% do total orçamentário.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 20 de novembro de 1963.

 

LUIZ ANTÔNIO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

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