O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder imóvel do patrimônio público municipal, em regime de arrendamento, para empresa privada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, mediante licitação, na modalidade de concorrência pública.
Art. 2º O imóvel possui área de terreno com aproximadamente 8.000,00 m2 (oito mil metros quadrados) com as respectivas benfeitorias e localizada em Moxafongo, Distrito da sede, em Santa Leopoldina-ES.
Art. 3º A licitação pública atenderá os requisitos e exigências da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sendo estabelecido no edital de licitação a condição de que 80% (oitenta por cento) dos recursos humanos sejam residentes no Município de Santa Leopoldina, inclusive quanto 80% técnicos agrícolas e pessoal administrativo, para efeitos de prestação de serviços quando da exploração de sua atividade, sob pena de rescisão imediata do contrato (redação de acordo com a Emenda Substitutiva nº 002/2001).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 952, de 29 de dezembro de 1999 (redação de acordo com a Emenda Substitutiva nº 001/2001 ao Projeto de Lei nº 002/2001).
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 29 de janeiro de 2001.
Idemar Jair Entringer
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.