O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 2º e 6º da Lei Municipal nº 908/97 passam a vigorar com a seguinte redação:
".......................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seis efeitos retroativos a 02/01/2001.
Art. 3º Regoavam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 29 de janeiro de 2001.
Idemar Jair Entringer
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.