LEI nº 980, de 29 de Janeiro de 2001

 

Dá nova redação aos Arts. 2º e 6º da Lei Municipal nº 908/97

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 2º e da Lei Municipal nº 908/97 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

".......................................................................................................

 

Art. 2º As construções serão efetivadas por prazo determinado, improrrogáveis, não podendo ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses.

 

Art. 6º Findo o prazo do contrato temporário, o contrato somente poderá celebrar novo contrato com o Município, após decorrido o interstício de 30 (trinta) dias, sujeitando-se à autoridade responsável pela contratação, as penalidades legais, pelo descumprimento das disposições desta Lei."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seis efeitos retroativos a 02/01/2001.

 

Art. 3º Regoavam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 29 de Janeiro de 2001.

 

Idemar Jair Entringer

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.