A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que foi aprovada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Martinho Lutero, a Rua de acesso a Igreja Luterana Missouri, ao lado do Posto de Saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 21 de dezembro de 2000.
LOURIVAL KRAUSE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.